Programa Nacional de Microcrédito
PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO | PAECPE

Destinatários
- São Destinatários do Programa Nacional de Microcrédito (PNM):
- Todos aqueles que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio viável, perfil de empreendedores e formulem e apresentem projetos viáveis para criar o próprio emprego e eventuais outros postos de trabalho sustentáveis, por via da constituição de uma nova Empresa ou da aquisição do Capital Social de Empresa pré‐existente, sendo-lhes ainda exigido que:
- Tenham pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura.
- E que, pelo menos, metade dos Promotores tenham de, cumulativamente, ser destinatários do Programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e venham a possuir conjuntamente mais de 50 % do Capital Social e dos direitos de voto.
- As Microentidades, nos termos definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março e as Cooperativas até 10 trabalhadores, incluindo neste número os cooperadores trabalhadores, que apresentem Projetos viáveis com criação liquida de postos de trabalho, em especial no domínio da atividade na Área da Economia Social e desde que não tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+;
- Todos aqueles que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio viável, perfil de empreendedores e formulem e apresentem projetos viáveis para criar o próprio emprego e eventuais outros postos de trabalho sustentáveis, por via da constituição de uma nova Empresa ou da aquisição do Capital Social de Empresa pré‐existente, sendo-lhes ainda exigido que:
Devendo ser concedida prioridade aos casos em que o Beneficiário ou o Contratado tenha idade compreendida entre os 16 e os 34 anos e seja Desempregado inscrito em Centro de Emprego há pelo menos quatro meses.
- Os Beneficiários de Prestações de Desemprego que pretendam criar o seu próprio emprego, também poderão beneficiar dos apoios previstos no Programa Nacional de Microcrédito (PNM), devendo, para o efeito, apresentar o Requerimento de Pedido de Pagamento antecipado das Prestações de Desemprego não vencidas no IEFP, aquando da entrega do Pedido de Financiamento (Crédito) junto da Entidade Bancária que venham a escolher.
Projeto-Tipo
Projetos de Investimento que reúnam, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- Metade dos Promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do Programa Nacional de Microcrédito, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do Capital Social e dos direitos de voto;
- O Projeto não pode exceder a criação de 10 postos de trabalho e um Investimento superior a 20.000,00 €, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo, corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase de investimento e fundo de maneio;
- Obtenham a validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – CIRL (CASES).
Apoios
Linha de acesso ao Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
Montantes máximos | Prazos | Taxa de Juro | ||
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Investimento | Financiamento | |||
MICROINVEST | Até 20.000,00€ | Até 20.000,00€ | 7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros. Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital | Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25 %, com taxa mínima de 1,5 % e máxima de 3,5 % |
Enquadramento legal / regulamentar
- Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril;
- Manual de Procedimentos do PAECPE;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012;
- Regulamento de Procedimentos do Programa Nacional de Microcrédito.